- 1 -Esta UOPG tem como objetivos:
- a)A criação de espaço de equipamentos, verde e de lazer.
- b)A estruturação da parte sudeste da cidade, referenciada a abertura de via que ligue a Av. de Santo António à EN4.
- c)O remate edificatório a poente/norte dessa via.
- 2 -O espaço referido na alínea a) do número anterior integra:
- a)Pedreiras existentes que, tirando proveito da sua singularidade locacional e paisagística, devem ser perspetivadas como espaço de lazer e de atração turística, evoluindo para uso de lazer e/ou mantendo uma atividade extrativa passível de alguma visitação.
- b)Zona verde a sul, de preferência com componente de bosque, visando a qualidade da vivência urbana e assegurando ligação ao Percurso Pedonal Portas de Estremoz.
- c)O cemitério existente e eventualmente outros equipamentos a criar.
- 3 -A execução desta UOPG exige recurso a plano de pormenor de efeitos registais para reclassificação de solo rústico em urbano, nomeadamente o localizado poente/norte da via e, eventualmente para requalificação admitida na alínea c) do ponto seguinte.
- 4 -A concretização desta operação urbanística poderá integrar três fases:
- a)A construção da via e o remate edificatório a poente/norte, o que exige a delimitação de unidade execução.
- b)A zona verde a sul, que poderá ser concretizada de forma autónoma ou integrada na unidade de execução, exigindo em qualquer caso aquisição de terrenos pelo Município.
- c)O aproveitamento das pedreiras, a realizar quando possível - dado que uma está ainda em exploração - e cujo arranque e programa justificam o recurso a um concurso de ideias, de que poderá decorrer a requalificação de uma parte da zona como área de exploração de recursos geológicos.
Artigo 100.º — UOPG C - Estruturação e colmatação sudeste de Estremoz, Cidade Património
Vigente desde: 29/12/2025
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