Alteração do Plano Diretor Municipal de Estremoz para dar cumprimento à legislação da Lei dos Solos (Decreto-Lei n.º 80/2015).
Âmbito e objeto
2 […]
3 […]
Objetivos estratégicos
Composição do Plano
1 - O PDM é constituído pelos seguintes elementos:
a) […]
b) […]
c) Planta de Ordenamento do Concelho, à escala 1:10.000;
d) [Revogada]
dd) Carta de Património do Concelho à escala 1:10.000, complementar da Planta de Ordenamento.
e) Planta de Condicionantes, desdobrada em:
i) Planta de Condicionantes do Concelho - Planta das servidões administrativas e restrições de utilidade pública, salvo RAN e REN, à escala 1:10.000;
ii) Planta de Condicionantes do Concelho - Reserva Ecológica Nacional (REN), à escala 1:10.000;
iii) Planta de Condicionantes do Concelho - Reserva Agrícola Nacional (RAN), à escala 1:10.000;
2 - O PDM é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Planta da Estrutura Ecológica Municipal, à escala 1:10.000;
f) [Revogada]
g) […]
h) […]
i) […]
j) Relatório e Planta de Compromissos;
k) [Revogada]
l) Relatório da alteração ao PDM;
m) Participações recebidas em sede de discussão pública da alteração ao PDM e respetivo Relatório de Ponderação da Discussão Pública;
n) Participações recebidas em sede de discussão pública desta alteração do PDM e respetiva ponderação.
Instrumentos de gestão territorial
Definições
Âmbito de aplicação
Regem-se pelo disposto no presente capítulo e legislação aplicável as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo, representadas na Planta de Condicionantes:
[…]
EN4 antiga entre o km 140+700 e o km 142+700;
EN18, entre o km 211+125 e o km 213+500 e entre o km 226+396 e o km 228+696, correspondente à travessia da cidade de Estremoz;
EN 372 entre o km 36+357 e o Km 45+332;
EN 372-1 entre o km 23+225 e o Km 26+800.
Regime
Acessibilidade e mobilidade
Classes e categorias de uso do solo
Disposições Gerais de Viabilização de Usos do Solo
Compatibilidade de Usos e Atividades
Património
Identificação
1 - […]
2 - […]
3 - A estrutura ecológica municipal, organizada nas seguintes componentes e níveis correspondentes, compreende os solos identificados como:
a) […]
b) Estrutura Ecológica Municipal - áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos:
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) […]
vi) […]
vii) Elementos do património paisagístico:
a) […]
b) […]
c) Espaços Culturais;
d) […]
c) Estrutura Ecológica Urbana (Espaços consolidados e programados):
i) Espaços Verdes de Uso Público;
ii) Espaços Verdes de Proteção;
iii) [Revogada]
iv) [Revogada]
v) […]
4 - […]
Regime
Identificação das categorias de solo rústico
O Solo Rústico divide-se nas seguintes categorias e subcategorias de espaço:
Identificação e regime
Identificação e regime
Sustentabilidade Ambiental
Os NDT devem obedecer aos seguintes critérios quando associados a equipamentos como campos de golfe:
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação
Ocupações e utilizações
Sem prejuízo das condicionantes legais aplicáveis, nos Espaços Florestais de Produção a nova edificação isolada só pode ser permitida se destinada a:
Regime de edificabilidade
1 - […]
2 - As edificações destinadas a construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais devem obedecer cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) […]
b) A área máxima de construção não poderá exceder os 3000 m2;
c) […]
2 - A. As edificações destinadas a construções de apoio de exploração de pedreiras ou depósitos minerais devem obedecer ao estipulado no número seguinte.
3 - Os estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas, pecuários, florestais e da atividade de transformação primária das pedreiras, permitidos nos termos do disposto nas alíneas c) e g) do artigo 29.º devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Os efluentes não podem ser lançados diretamente em linhas de água, sendo obrigatório o seu tratamento adequado de acordo com a legislação em vigor;
f) […]
g) […]
h) […]
4 - […]
5 - Os empreendimentos turísticos permitidos nos termos do disposto na alínea e) do artigo 29.º devem obedecer ao disposto na Secção I relativa à edificação turística em solo rústico.
6 - […]
Identificação
Ocupações e utilizações
Regime de edificabilidade
A estes espaços aplica-se o regime de edificabilidade definido no artigo 30.º relativo aos Espaços Florestais de Produção.
Identificação e objetivos
Ocupações e utilizações
Identificação
Ocupações e utilizações
Nos Aglomerados Rurais são admitidas as seguintes ocupações e utilizações:
Identificação
Ocupações e utilizações
Sem prejuízo do cumprimento dos regimes jurídicos das servidões administrativas e restrições de utilidade pública e de outras condicionantes previstas na lei e no presente Regulamento, no ‘Espaço Cultural’ são admitidas as seguintes ocupações e utilizações:
Regime de edificabilidade
Equipamentos afetos à Defesa Nacional (DN)
Equipamento associado a pedreira (ER)
Categorias e subcategorias de Solo Urbano
O Solo Urbano divide-se nas seguintes categorias e subcategorias de espaço:
Orientações gerais sobre morfo-tipologia
Todas as operações urbanísticas em solo urbano devem:
Orientações gerais para dimensionamento do espaço público
Orientações gerais sobre águas residuais
[Revogado]
Âmbito e identificação
Disposições comuns aos Espaços Centrais
Estremoz, Cidade Património (C0)
Veiros (C1)
Castelo de Evoramonte (C2)
Evoramonte e Arcos (C3)
[Revogado]
Espaços Públicos Centrais
[Revogado]
[Revogado]
[Revogado]
Identificação
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação
Infraestruturas e parcelamento
Regime de edificabilidade
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação e regime
[Artigo]
Identificação
[Revogado]
Verde de Uso Público (V1)
Verde de Proteção (V2)
Programação
Formas de execução
Unidades de Execução
Disposições gerais relativas à perequação da edificabilidade
Perequação da edificabilidade de Estremoz, Cidade Património, fora do Espaço Central
[Revogado]
[Revogado]
Perequação dos encargos urbanísticos
Âmbito e identificação
[Revogado]
UOPG A - Percurso Portas de Estremoz, Cidade Património
UOPG B - Estruturação e colmatação noroeste de Estremoz, Cidade Património
UOPG C - Estruturação e colmatação sudeste de Estremoz, Cidade Património
UOPG D - Estruturação e colmatação da área de atividades económicas de Estremoz, Cidade Património
UOPG K - Área cativa para a exploração dos mármores
UOPG E - ARU de Estremoz, Cidade Património
[Revogada]
[Revogado]
[Revogado]
[Revogado]
[Revogado]
UOPG F - ARU Veiros
[Revogado]
[Revogado]
UOPG G - ARU Evoramonte
[Revogado]
UOPG H - Montados da Serra d’Ossa
UOPG I - PIER Quinta do Carmo
UOPG J - Veiros Norte
A UOPG Veiros Norte corresponde a prédio adquirido pela CME para urbanizar, para a qual se protagoniza o seguinte faseamento executório:
[Revogado]
[Revogado]
Direitos preexistentes
Ampliação excecional de atividades económicas em solo rústico
[Revogado]
Vigência e revisão
1 - O PDM de Estremoz entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O PDM de Estremoz tem um período de vigência de 10 anos, após este período será objeto de revisão.
Planta de Ordenamento, desdobrada em:
Planta de Ordenamento 1.1 - Classificação e Qualificação do Solo
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Planta de Condicionantes, desdobrada em:
Planta de Condicionantes 2.1 - Condicionantes Gerais
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