- 1 -Esta UOPG, abrangendo a área cativa para a exploração dos mármores delimitada pela Portaria n.º 441/90, inclui usos muito diversificados, incluindo a Cidade de Estremoz.
- 2 -Esta área deverá ser objeto de um estudo global de ordenamento territorial, enquadrado em plano de pormenor.
- 3 -O estudo referido no ponto anterior visa os seguintes objetivos:
- a)Desenvolvimento e ordenamento integrado articulando entre si usos e atividades de forma harmoniosa.
- b)Densificação da fileira económica do mármore, assegurando o racional aproveitamento do recurso mármore - razão de ser desta Área Cativa.
- c)Respeito, proteção e valorização ambiental.
- d)Progressiva recuperação de zonas afetadas pela extração de mármore.
- 4 -O espaço qualificado como de exploração de recursos geológicos - artigos 34.º e 35.º - integra-se nestes estudos com caráter prioritário.
Artigo 101.º — UOPG K - Área cativa para a exploração dos mármores
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