- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -Nos espaços da estrutura ecológica urbana não são autorizadas as seguintes ações:
- a)Execução de edificações, com exceção de infraestruturas e equipamentos de apoio a atividades desportivas ao ar livre, redes de percursos pedonais e ciclovias, parques infantis, equipamentos de recreio, desporto, cultura, lazer e quiosques de restauração e bebidas, a implantar nos espaços devidamente enquadrados em projeto de arquitetura paisagista;
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
Artigo 18.º — Regime
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025