- 1 -Nos termos do PROTA o Concelho de Estremoz tem uma Intensidade turística máxima concelhia de 7.009 camas.
- 2 -No solo rústico é permitida a instalação de empreendimentos turísticos que poderão assumir a figura de Empreendimentos Turísticos Isolados ou de Núcleos de Desenvolvimento Turístico.
Artigo 20.º — Identificação e regime
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025