- 1 -[…]
- 2 -Nos Espaços Agrícolas poderá ser autorizada construção isolada para residência própria do proprietário - agricultor de exploração agrícola respeitando as seguintes condições:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
Artigo 27.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2025