Sem prejuízo das condicionantes legais aplicáveis, nos Espaços Florestais de Produção a nova edificação isolada só pode ser permitida se destinada a:
- a)[…]
- b)Construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias, florestais e de exploração de pedreiras ou depósitos minerais;
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)Instalações de recreio e lazer de fruição do espaço rústico;
- g)[…]
- h)[…]
- i)Construção de outros edifícios indispensáveis à diversificação de atividades produtivas dentro e fora das explorações: devem ser edifícios indispensáveis à diversificação de atividades produtivas dentro e fora das explorações agrícolas que contribuam para reforçar a base económica e para promover o emprego nos espaços rurais ser instaladas em solo rústico. A instalação destes edifícios depende da autorização fundamentada dos serviços sectoriais competentes, nos termos legalmente previstos e que, pela sua natureza técnica e económica, só possam ser instaladas em solo rústico.