- 1 -Correspondem a espaços edificados com funções predominantemente residenciais e de apoio a atividades de dinamização económica localizadas em solo rústico, devendo garantir a sua qualificação como espaços de articulação de funções residenciais e de desenvolvimento rural e infraestruturados com recurso a soluções apropriadas às suas características.
- 2 -Os aglomerados rurais correspondem a pequenos núcleos de edificação concentrada, servidos por arruamentos públicos, com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rústico e que apresentam uma diminuta dinâmica urbana e incipiente infraestrutura pública.
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -Constituem aglomerados rurais do Concelho de Estremoz os seguintes núcleos assinalados na Planta de Ordenamento:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- o)[Revogado.]
- p)[…]
- q)[…]
Artigo 43.º — Identificação
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025