Sem prejuízo do cumprimento dos regimes jurídicos das servidões administrativas e restrições de utilidade pública e de outras condicionantes previstas na lei e no presente Regulamento, no ‘Espaço Cultural’ são admitidas as seguintes ocupações e utilizações:
- a)[…]
- b)[…]
- c)Infraestruturas e equipamentos públicos, nomeadamente os de utilização coletiva que visem promover a fruição e a valorização deste espaço;
- d)[…]
- e)[…]