- 1 -As condições para a edificabilidade nestes Espaços são as seguintes:
- a)São interditas novas construções, com exceção de ações e programas que visem objetivamente contribuir para:
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)[…]
- iv)Dinamização da economia local relacionada com a valorização dos produtos endógenos.
- b)[…]
- c)A ampliação de edificações existentes e/ou novas construções, no quadro das exceções referidas na alínea a), não poderá ultrapassar um índice edificatório aplicado à propriedade superior a 0,02 nem uma edificabilidade total superior a 2000 m2 e sendo que delas não poderão resultar impactos paisagísticos ou patrimoniais negativos, a avaliar pelas entidades competentes;
- d)[…]
- a)São interditas novas construções, com exceção de ações e programas que visem objetivamente contribuir para:
- 2 -[…]
Artigo 48.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025