- 1 -As águas residuais resultantes do uso urbano devem, de forma progressiva, ser objeto de tratamento e reutilização.
- 2 -O escoamento pluvial em solo urbano deve, sempre que possível, organizar-se à superfície preferencialmente, enquadrado por zonas verdes.
Artigo 52.º-C — Orientações gerais sobre águas residuais
Vigente desde: 29/12/2025
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