- 1 -Os Espaços Públicos Centrais assinalados na Planta de Ordenamento têm funções complementares aos demais espaços centrais e aos equipamentos a que estão associados.
- 2 -A função principal destes espaços deve ser a de estadia e circulação pedonal, podendo integrar funções diversas, nomeadamente festas ou feiras e presença automóvel limitada.
- 3 -Na cidade de Estremoz, o Espaço Público Central apresenta-se como espaço de excelência, como palco de representação: do comércio tradicional e de rua (mercados de sábado - exposição do mundo rural) assim como das festas populares e dos grandes acontecimentos públicos e políticos.
- 4 -Estes espaços, já existentes, devem suscitar operações de especial manutenção e, sempre que justificável, de qualificação.
Artigo 58.º — Espaços Públicos Centrais
Vigente desde: 29/12/2025
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