- 1 -Os Espaços de Verde Urbano têm funções lúdicas, ambientais ou de proteção e encontram-se identificados na Planta de Ordenamento por caracteres alfanuméricos iniciados pelas letras “EV” e subdividem-se em Verde de Uso Público (EV1) e Verde de Proteção (EV2).
- 2 -Os Espaços de Verde Urbano cumprem os seguintes objetivos:
- a)Aumento da resiliência do solo face à sua ocupação antrópica intensiva, sendo parte integrante da Estrutura Ecológica Municipal;
- b)Funções de qualificação urbana, paisagísticas e de conforto, relativas a temperatura, vento e ruído;
- c)Funções lúdicas, de recreio e lazer, suscitando o encontro e a vivência urbana;
- d)Funções de proteção e enquadramento, nomeadamente a infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.
- 3 -Os espaços verdes urbanos integram domínio público e prédios privados, sendo que estes podem ser adquiridos pela CME para fins de utilidade pública.
DIVISÃO II
[REVOGADA]