O valor atualizado das tarifas previstas em anexo, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
Aprovado em 23 de dezembro de 2025. - O Conselho Diretivo, João Jesus Caetano, presidente, Pedro Miguel Silva e Maria da Luz António, vogais.
29 de dezembro de 2025. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Silva, vogal - Maria da Luz António, vogal.
ANEXO
Tabela das tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção atualizadas nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26.04, na sua redação atual (*)
Euros
1 - Inspeções periódicas obrigatórias:
Veículos ligeiros
30,46
Veículos pesados
45,59
Motociclos, triciclos e quadriciclos
15,34
Reboques e semirreboques
30,46
Reinspeção
7,64
2 - Inspeções para atribuição ou reposição de matrícula:
Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques
76,03
Motociclos, triciclos e quadriciclos
38,02
Reinspeção
Metade da tarifa aplicável
3 - Inspeções extraordinárias:
Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques
106,34
Motociclos, triciclos e quadriciclos.
53,17
Reinspeção
Metade da tarifa aplicável
4 - Inspeções determinadas pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.:
Inspeção
35,35
5 - Emissão de segunda via da ficha ou certificado de inspeção
2,86
(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.
319937393