- 1 -Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de Projetos de Interesse Estratégico, deve atender-se ao seguinte:
- a)Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
- b)Elaborar um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco inundações.
- c)Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores.
NORMAS PARA «NOVOS EDIFÍCIOS SENSÍVEIS»
Artigo 48.º — Classe de perigosidade Baixa/Muito Baixa
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024