Nos termos do PGRI, e para efeitos desta subsecção, ao conceito de «infraestruturas territoriais» estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, acrescem os sistemas intraurbanos de transporte, tratamento e rejeição de águas residuais e pluviais.
Artigo 54.º — Âmbito
Vigente desde: 23/12/2024
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