- 1 -Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de novas edificações em solo urbano, deve atender-se ao seguinte:
- a)Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que não aumentem a perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano.
- b)Não é permitida a construção de caves em área inundável.
- c)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Artigo 66.º — Classe de Perigosidade Baixa/ Muito Baixa
Vigente desde: 23/12/2024
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