Nas áreas a que se refere o art.º anterior, durante o período que antecede a respetiva aquisição, e sem prejuízo da continuidade do uso atual, não serão permitidas:
- a)A execução de quaisquer construções ou ampliação das existentes.
- b)O abate de árvores
- c)A movimentação de terras e a destruição do coberto vegetal.
- d)O depósito de entulhos ou sucatas de qualquer tipo.