O PDMB vigorará a partir da data da sua publicação no Diário da República até à data da publicação no Diário da República da primeira revisão que for efetuada nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3.º — Vigência
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024