- 1 -No âmbito do licenciamento de loteamentos ou de construções, as áreas destinadas a equipamentos e infraestruturas, e as áreas não urbanizáveis são cedidas gratuitamente ao Município.
- 2 -As cedências referidas no n.º anterior têm lugar quando da emissão do Alvará de Loteamento, ou da Licença de Construção.
Artigo 32.º — Cedências
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024