- 1 -As operações de loteamento, construção ou ampliação de edifícios estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de urbanização destinada a compensar o Município pela realização de obras de infraestruturas gerais.
- 2 -A Assembleia Municipal do Barreiro, segundo proposta da Câmara Municipal do Barreiro, fixará anualmente o valor da Taxa Municipal de Urbanização, adiante designada por TMU, segundo as situações a que se aplica.
- 3 -Ao valor da TMU será deduzido o custo suportado diretamente pelos promotores resultantes da execução de obras de urbanização exteriores ao empreendimento.
Artigo 33.º — Taxa municipal de urbanização
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024