- 1 -Nas classes de perigosidade Muito Alta/Alta, relativamente à execução de obras de reconstrução após catástrofe por inundação, deve atender-se ao seguinte:
- a)Reconstrução Pós Catástrofe, no caso do edificado ter sido parcialmente afetado:
I. Apenas são permitidas as obras de reconstrução que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos;
II. Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação.
III. Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos.
- b)Reconstrução Pós catástrofe, no caso do edificado ter sido totalmente destruído:
I. Deve preferencialmente ser transferido para um local fora da ARPSI;
II. Caso o previsto anteriormente seja impossível, deve ser relocalizado em área inundada onde a perigosidade é baixa ou muito baixa, não sendo permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir;
III. No caso de ser demonstrada a impossibilidade de relocalização, devem ser observadas as seguintes condicionantes:
- i)Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos.
- ii)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
- iii)Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.
- c)O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado e no caso de empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.
- a)Reconstrução Pós Catástrofe, no caso do edificado ter sido parcialmente afetado:
Artigo 37.º — Classe de perigosidade Muito Alta/Alta
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024