- 1 -A execução de novas edificações nas Classes de Espaços de Agrícola e das que integram a Estrutura verde, identificadas na Planta de Ordenamento, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
- a)Assegurar que a edificabilidade em áreas inundáveis assenta sempre no pressuposto de que a perigosidade não aumenta e que são estabelecidas medidas necessárias e indispensáveis, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens e dos valores ambientais, não aumentando o risco.
- b)Promover a renaturalização das margens do rio e da área contígua, sempre que possível.
- c)Conservar as linhas de drenagem do escoamento superficial e as galerias ripícolas, devendo promover a sua manutenção ou reposição.
- d)Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente.
Artigo 63.º — Todas as Classes de Perigosidade
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