Atualização da Deliberação n.º 454/2019, de 25 de fevereiro, em resultado das alterações decorrentes da legislação comunitária
Objeto e âmbito
A presente deliberação tem por objeto proceder à primeira alteração à Deliberação n.º 454/2019, de 25.02, publicado no DR de 23.04.2019, que procedeu à definição dos requisitos de acesso à atividade e de exercício da atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros realizado com fins exclusivamente turísticos ou históricos, e às empresas que efetuem apenas serviços de transporte de passageiros em infraestruturas ferroviárias locais e regionais autónomas.
Alteração à Deliberação n.º 454/2019, de 25.02
Os artigos 10.º e 11.º da Deliberação n.º 454/2019, de 25.02, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
Certificado de Segurança Único
Apenas podem operar as empresas que detenham o 'Certificado de Segurança Único', emitido pelo IMT, I. P. conforme previsto no Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, com as devidas adaptações, demonstrando a implementação de um Sistema de Gestão de Segurança conforme os requisitos estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/762, da Comissão de 8 de março.
Artigo 11.º
Pessoal afeto à atividade
- 1 -No caso de a área de operação não estar incluída na rede ferroviária nacional, aplicam-se ao pessoal afeto à empresa, nomeadamente aos agentes com funções de condução ou com funções relevantes para a segurança da exploração ferroviária, as disposições regulamentares relativas ao pessoal que opera nos restantes serviços de transporte ferroviário não incluídos na rede ferroviária nacional.
- 2 -No caso de a área de operação estar incluída na rede ferroviária nacional, aplicam-se ao pessoal afeto à empresa referido no ponto anterior, as disposições regulamentares relativas ao transporte ferroviário.
Produção de efeitos
A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação, e aplica-se aos processos que derem entrada no IMT após aquela data.
20 de janeiro de 2022. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
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