As atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares, com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, são as que constam dos artigos deste Capítulo.
Artigo 16.º — Competências dos Departamentos
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