Modelo de organização interna e estrutura nuclear dos serviços do Município de Câmara de Lobos.
Habilitação
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nas suas redações atualizadas e conjugados com a alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º, e com a alínea k), do artigo 33.º, do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.
Âmbito
Visão
Ancorado nas suas raízes de mar e terra, nos laços que estreita com a comunidade, rasgando os horizontes do futuro, legitimado pela sua representatividade democrática, o município de Câmara de Lobos, através de uma gestão eficiente e eficaz, trilha o caminho da modernidade, do desenvolvimento e do bem-estar, aplicando práticas de participação, envolvimento e proximidade.
Missão
O Município de Câmara de Lobos tem como missão promover, no âmbito das suas atribuições e competências, a melhoria constante da qualidade de vida no seu território, adotando políticas públicas modernas e participadas, gerindo adequadamente os recursos disponíveis, promovendo o envolvimento de todos, a valorização dos seus trabalhadores e prestando serviços de qualidade.
Objetivos
Princípios
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Estrutura nuclear
Estrutura flexível
Subunidades orgânicas
Equipas de projeto
Serviços de assessoria
Recrutamento para os cargos de direção intermédio
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Funções comuns às unidades orgânicas
1 - Para além das competências decorrentes da especificidade da respetiva unidade orgânica, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau (diretor de departamento ou equiparado) e de 2.º e 3.º graus (chefe de divisão e chefe de unidade, respetivamente), as seguintes:
a) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes de acordo com uma definição de objetivos consistentes e mensuráveis, e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados, aplicando procedimentos de monitorização, acompanhamento e reporte;
b) Gerir, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas, os recursos humanos sob sua direção, de acordo com as orientações definidas, numa lógica de motivação, de reconhecimento do serviço público prestado e de promoção da valorização profissional;
c) Elaborar e proceder ao envio para a Presidência da Câmara do relatório de atividades desenvolvidas na unidade orgânica que dirige, com a periodicidade que estiver definida;
d) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias para o correto exercício das atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;
e) Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;
f) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente da Câmara e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;
g) Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos de administração central e regional, estruturas intermunicipais e outras entidades com atribuições relacionadas com as suas áreas de intervenção;
h) Preparar os processos e elaborar informações sobre os assuntos no âmbito das respetivas competências dentro dos prazos fixados;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes à resolução de problemas e à introdução de melhorias dos serviços, de aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;
j) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirige;
k) Organizar e implementar ações de desmaterialização dos processos da unidade orgânica;
l) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica, de acordo com as regras e procedimentos fixados pelos serviços municipais competentes;
m) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;
n) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível setorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessárias;
o) Implementar as regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Política de Privacidade do Município de Câmara de Lobos;
p) Zelar, no âmbito da sua competência, pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar nos serviços dependentes;
q) Assegurar os reportes ao que o município esteja obrigado e que caibam no âmbito do seu departamento, ou articular com outros os reportes que assumam caraterísticas transversais;
q) Definir metodologias e regras que visem minimizar custos.
2 - Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências próprias:
a) Submeter a despacho do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e que sejam da responsabilidade da unidade orgânica que dirige;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao presidente da câmara municipal ou ao vereador com competência delegada tudo o que seja do interesse do município;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente da câmara municipal ou vereador com competência delegada e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do presidente e dos vereadores com competência delegada e das deliberações da câmara municipal nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
Competências dos Departamentos
As atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares, com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, são as que constam dos artigos deste Capítulo.
Departamento de Ordenamento do Território
Departamento de Infraestruturas e Sustentabilidade
Departamento de Coesão Social e Qualidade de Vida
Departamento de Educação, Cultura e Juventude
Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa
Departamento de Economia e Finanças
Mapa de pessoal
A presente Estrutura Orgânica e o respetivo Organograma, impõem, necessariamente, a adaptação do Mapa de Pessoal em vigor à nova realidade dos serviços.
Dúvidas, omissões e alterações
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória e entrada em vigor
ANEXO II
Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Câmara de Lobos
Organograma
319963129