- 1 -A função do Departamento de Coesão Social e Qualidade de Vida é assegurar o apoio social aos cidadãos, cuidar das pessoas, implementar medidas integradas de habitação, intervenção social e desporto, visando a igualdade de oportunidades e promovendo o bem-estar e a qualidade de vida.
- 2 -São competências do Departamento de Coesão Social e Qualidade de Vida:
- a)Intervir no âmbito da Estratégia Local de Habitação, para uma política orientada para o acesso a uma habitação adequada;
- b)Gerir o parque habitacional propriedade do município;
- c)Colaborar em ações visando a melhoria das condições habitacionais;
- d)Desenvolver respostas integradas e adaptadas às necessidades dos grupos sociais mais vulneráveis, em articulação com a Rede Social;
- e)Acompanhar o Plano de Ação para a Coesão Social em colaboração com a Plataforma Concelhia de Parceiros Sociais;
- f)Acompanhar o planeamento e a construção de equipamentos sociais e de saúde, respondendo às necessidades da comunidade;
- g)Promover e desencadear ações no âmbito da promoção da igualdade de género, cidadania e não discriminação;
- h)Monitorizar a execução e implementação de contratos de apoio financeiro e logístico com as instituições sociais locais;
- i)Propor e implementar medidas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos e estimular a sua participação na vida comunitária;
- j)Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática desportiva, numa perspetiva de promover o bem-estar em todas as camadas da população;
- k)Estudar, propor e acompanhar projetos e iniciativas de apoio à promoção da fruição desportiva;
- l)Coordenar medidas de apoio à construção, gestão, conservação e manutenção de equipamentos desportivos.
Artigo 19.º — Departamento de Coesão Social e Qualidade de Vida
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026