- 1 -A função do Departamento de Economia e Finanças é gerir de forma eficiente os recursos financeiros, captando financiamentos, otimizando recursos para aumentar a capacidade de intervenção municipal, assegurando o cumprimento de normas legais.
- 2 -São competências do Departamento de Economia e Finanças:
- a)Assegurar a gestão financeira do Município, coordenando a elaboração e modificação dos documentos previsionais e restantes documentos contabilísticos;
- b)Garantir a regularidade financeira inerente à execução orçamental, supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais e promover a arrecadação de receita;
- c)Assegurar a gestão do património municipal, na qual se inclui a gestão das infraestruturas, materiais e equipamentos de suporte à atividade do Município;
- d)Supervisionar a aplicação de normas relativas à gestão financeira municipal e assegurar o sistema de controlo e avaliação interno;
- e)Assegurar a gestão da carteira de empréstimos do município;
- f)Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial do município;
- g)Implementar medidas de controlo e garantia de afetação da despesa aos beneficiários das transferências concedidas pelo município;
- h)Coordenar todos os procedimentos e processos relacionados com a captação de fundos comunitários, nacionais e regionais, articulando com outros Departamentos que desenvolvam projetos;
- i)Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento com impacto para o município e freguesias, agentes económicos e sociais, com ou sem fins lucrativos, pessoas singulares e coletivas, promovendo a informação tempestiva, organizando e diligenciando sessões de esclarecimento e apresentação e informações regulares;
- j)Informar permanentemente, o executivo municipal e os serviços municipais das medidas e programas de financiamento disponíveis;
- k)Desenvolver formas e métodos de informação e captação de investimento para o território do concelho, que sejam promotores da geração de emprego, de atração e fixação de população e de geração de valor acrescentado para o território e para as pessoas;
- l)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- m)Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços cumprindo os legítimos interesses do município;
- n)Assegurar o conjunto de reportes financeiros e estatísticos a que o município está obrigado;
- o)Coordenar e preparar os documentos de prestação de contas, assim como assegurar a sua remessa para as entidades competentes;
- p)Dar cumprimento à Norma de Controlo Interno e apresentar propostas para melhoria dos procedimentos de controle interno intra e interdepartamental;
- q)Assegurar a gestão, a manutenção e promover o desempenho eficiente da frota municipal.
Artigo 22.º — Departamento de Economia e Finanças
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026