- 1 -A presente estrutura e organização dos serviços do Município de Câmara de Lobos entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Aquando da entrada em vigor da presente estrutura e organização dos serviços, conforme disposto no n.º 1 do presente artigo, é revogada a organização dos serviços publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2020.
ANEXO II
Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Câmara de Lobos
Organograma
319963129
Artigo 25.º — Norma revogatória e entrada em vigor
Vigente desde: 18/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026