Em caso de falta, impedimento ou incapacidade temporária, os membros do Conselho de Gestão são substituídos da seguinte forma:
- a)O Reitor é substituído nos termos do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade;
- b)O Vice-Reitor designado é substituído por outro Vice-Reitor, também designado pelo Reitor para esse efeito;
- c)O Administrador é substituído por dirigente por si designado para esse efeito;
- d)Os restantes membros são substituídos por dirigentes designados pelo Reitor.