- 1 -Podem candidatar-se aos procedimentos de recrutamento e seleção da AIMA, E. P. E., todos os interessados que não possuam vínculo com a Administração Publica, bem como trabalhadores/as que detenham um contrato de trabalho em funções públicas (CTFP).
- 2 -Todos os processos de recrutamento e seleção, referidos no número anterior, visam a celebração de um contrato individual de trabalho sem termo com a AIMA, E. P. E.
- 3 -A admissão de trabalhadores com CTFP ou do Setor Empresarial do Estado ocorre, consoante os casos, através da celebração de Acordo de Cedência de Interesse Público ou acordo de Comissão de Serviço, respetivamente.
Artigo 11.º — Modalidade de contratação
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026