- 1 -A carreira de EI compreende um conjunto de níveis de progressão, conforme anexo II.
- 2 -A evolução na carreira de EI baseia-se na avaliação de desempenho demonstrados pelo trabalhador, nas respetivas competências e no mérito, estando ainda sujeita às disponibilidades orçamentais definidas anualmente pelo Conselho Diretivo.
Artigo 13.º — Níveis de Progressão
Vigente desde: 27/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2026