- 1 -Aos dirigentes e trabalhadores da AIMA, E. P. E., independentemente da natureza do vínculo, são aplicáveis as regras relativas às garantias de imparcialidade constantes da LTFP e do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As funções dos dirigentes e trabalhadores da AIMA, E. P. E. independentemente da natureza do vínculo são, em regra, exercidas em regime de exclusividade.
- 3 -À acumulação de funções por trabalhadores da AIMA, E. P. E. independentemente da natureza do vínculo, são aplicáveis as regras relativas à acumulação de funções constantes na LTFP.
- 4 -À acumulação de funções por dirigentes da AIMA, E. P. E., independentemente da natureza do vínculo, são aplicáveis as regras relativas à exclusividade e acumulação de funções constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Artigo 3.º — Garantias de Imparcialidade e Acumulação de Funções
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