- 1 -O regime jurídico-laboral dos trabalhadores/as com CIT é o resultante do presente Regulamento, da legislação aplicável e do contrato de trabalho.
- 2 -O regime jurídico-laboral dos trabalhadores com CIT que desempenham funções dirigentes na AIMA, E. P. E. é o resultante do Estatuto do Pessoal Dirigente, do presente Regulamento, da legislação aplicável e do contrato de trabalho.
- 3 -Aos trabalhadores que desempenham funções na AIMA, E. P. E. com CIT, é aplicável o regime de férias constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Artigo 2.º — Regime Jurídico-laboral
Vigente desde: 27/02/2026
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