- 1 -O recrutamento faz-se com respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa e, em especial, os seguintes:
- a)Liberdade de candidatura;
- b)Igualdade de condições;
- c)Publicidade;
- d)Objetividade no estabelecimento das condições de acesso e na definição do procedimento.
Artigo 9.º — Princípios de Recrutamento
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