- 1 -O recrutamento de trabalhadores/as pela AIMA, E. P. E., é aprovado por deliberação do Conselho Diretivo, em função das necessidades de preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado, da disponibilidade orçamental e, pressupõe a definição prévia do perfil correspondente ao posto de trabalho a preencher, sem prejuízo de outras regras aplicáveis, nomeadamente, as relativas à realização da despesa.
- 2 -O recrutamento de trabalhadores/as em regime de CIT, obedece ao disposto nos artigos seguintes.
Artigo 8.º — Regras gerais
Vigente desde: 27/02/2026
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