- 1 -A prestação de trabalho suplementar confere direito ao descanso compensatório e acréscimos remuneratórios legalmente previstos.
- 2 -O descanso compensatório deve ser autorizado pelo superior hierárquico, sem prejuízo do trabalhador nem comprometimento da normalidade do serviço.
Artigo 24.º — Descanso compensatório e acréscimo remuneratório
Vigente desde: 12/02/2020
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