- 1 -Em regra, a modalidade normal de horário de trabalho diário praticado nos serviços da sede do ACES é a de horário flexível.
- 2 -Tendo em conta a natureza e a complexidade das diferentes atividades desenvolvidas na sede do ACES e nas Unidades Funcionais, e por motivos de conveniente organização do serviço, podem ser autorizadas, entre outras legalmente previstas, as modalidades de horário seguintes:
- a)Horário rígido;
- b)Horário desfasado;
- c)Jornada contínua;
- d)Trabalho por turnos, quando se justifique.
Artigo 9.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 12/02/2020
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