Regulamento de Duração e Organização de Trabalho - ACES Baixo Mondego
Objeto
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento do Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Mondego (ACES Baixo Mondego), bem como os regimes de prestação de trabalho e de horários de trabalho.
Âmbito de aplicação
Duração do trabalho normal
Período de funcionamento e atendimento na sede do ACES
Período de funcionamento e atendimento nas Unidades Funcionais
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Isenção do horário de trabalho
Dispensa mensal de serviço
Modalidades de horário de trabalho
Horário Flexível
Regime de Compensação
Crédito de Horas
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada Contínua
Formalidades do regime de jornada contínua
Trabalho por turnos
Regimes de trabalho especiais
Mediante requerimento apresentado pelo trabalhador, podem ser autorizados horários de trabalho específicos, nas situações previstas na lei e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, nomeadamente:
Controlo e registo de assiduidade e pontualidade
Infrações
O incumprimento das normas previstas no Regulamento, assim como qualquer ação destinada a subverter a autenticidade do registo de entradas ou saídas, é considerado infração disciplinar cometida pelos seus autores, e sujeito ao regime disciplinar aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Noção
É considerado trabalho suplementar aquele que for considerado fora do horário de trabalho, quer nos dias úteis, quer nos dias de descanso obrigatório, complementar ou em feriados.
Limites
Registo
Descanso compensatório e acréscimo remuneratório
Impressos
Até à aprovação dos impressos referidos no presente regulamento, quaisquer justificações de faltas, regularizações da marcação de ponto, concessões de dispensa de turno devem ser apresentadas em impressos ou formulários vigentes ou declarações simples visadas pelo respetivo superior hierárquico.
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no regulamento aplicam-se as disposições estabelecidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e demais legislação aplicável, e as constantes dos instrumentos de regulamentação coletiva vigentes.
Interpretação
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do diretor executivo, respeitando a legislação em vigor.
Norma revogatória
São revogados, no âmbito do ACES Baixo Mondego, todas as normas regulamentares, circulares ou ordens de serviço contrárias ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
312961931