- 1 -O Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Elvas tem a natureza de regulamento administrativo.
- 2 -Todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações de uso do solo a realizar na área do Plano respeitarão, obrigatoriamente, as disposições do presente Regulamento, bem como as definições da Planta de Implantação e da Planta de Condicionantes.
- 3 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações permitidos no âmbito deste Regulamento devem ser entendidos sem prejuízo das atribuições e competências concedidas pela legislação em vigor às demais entidades de Direito Público.
- 4 -Os projectos de instalação de estabelecimentos industriais terão de obedecer às disposições regulamentares consagradas na legislação em vigor na matéria, nomeadamente no referente ao exercício da actividade industrial, salubridade, higiene e segurança em estabelecimentos industriais.
Artigo 2.º — Natureza Jurídica
Vigente desde: 15/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2009