Plano de Pormenor do Parque Industrial de Elvas
Âmbito Territorial
Natureza Jurídica
Princípios e Objectivos Gerais
Constituem princípios e objectivos gerais do presente Plano, concretizar um modelo de estruturação do espaço de actividades económicas - Parque de Negócios - a constituir na sua área de intervenção, definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infraestruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores.
Conteúdo Material
Nos termos do disposto na legislação em vigor sobre a matéria, o presente Plano estabelece:
Conteúdo Documental
Âmbito Temporal
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Terraços;
Garagens e arrecadações em cave, desde que não constituam fracções autónomas;
Áreas de estacionamento;
Serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios;
Galerias exteriores públicas;
Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
Zonas de sótão não habitáveis;
Âmbito de Aplicação
Reserva Ecológica Nacional
Domínio Hídrico
Os condicionamentos respeitantes ao Domínio Hídrico abrangem, na área de intervenção, a Ribeira da Fonte Branca e respectivas margens, com a largura de 10 m, contados a partir do leito do curso de água, nos termos da legislação em vigor.
Servidões Rodoviárias
Servidão Ferroviária
Estrutura Base de Ordenamento - Vocacionamento Geral
Identificam-se na área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Elvas duas zonas distintas, delimitadas na Planta de Ordenamento:
Usos do Solo
No Parque Empresarial, a instalação da sede da Entidade Promotora, de um Centro Tecnológico e Ninho de Empresas e também um restaurante;
No Parque de Logística e Transportes, edifício sede, escritórios de agências, transportadoras, stands de exposição e venda de viaturas, alojamento, balneários, vestiários, instalações sanitárias, correios e serviços de telecomunicações, restaurantes/cafetarias, posto de socorro, serviços de manutenção, limpeza e segurança.
Tipologia dos Lotes
Estabeleceram-se diversos tipos de lotes, com diferentes características formais e de vocacionamento geral, nomeadamente no que diz respeito à instalação de edifícios e possibilidades de associação / fraccionamento de lotes:
Associação de Lotes
Criação de Fracções Imobiliárias
É permitida a criação de fracções imobiliárias - constituição de propriedade horizontal -, para venda ou aluguer, nos lotes da tipologia A - Pavilhões Modulares. O valor mínimo de cada fracção é de 250 m2, de acordo com a modulação prevista na Planta de Implantação.
Ocupação dos Lotes
Índices Urbanísticos
Afastamentos
4 A implantação das construções deverá respeitar os alinhamentos à "frente do lote" definidos na Planta de Implantação.
Altura das Construções
Imagem Arquitectónica
Estacionamento
Vedações
A altura destas vedações não poderá exceder 0,90 metros acima do terreno natural, podendo ser encimadas por rede ou grade de ferro com mais de 0,50 metros de altura, em terrenos de nível ou inferiores à plataforma da estrada. Quando os taludes tiverem 0,90 metros, ou mais, apenas se permite vedação em rede ou grade com soco.
Tais vedações poderão ser mandadas retirar, a todo o tempo, pela entidade oficial competente em razão de matéria, mediante notificação aos proprietários respectivos, sem que estes possuam direito a qualquer indemnização
Objectivos dos Espaços Verdes
Os espaços verdes de que trata o presente artigo, e que se apresentam na Planta de Implantação, traduzem os seguintes objectivos:
Âmbito e Regime de Ocupação dos Espaços Verdes
Ocupam corredores de 20 metros de largura ao longo das principais linhas de água.
Nestas áreas será reforçada a presença de vegetação pela plantação e sementeira de espécies vegetais características da mata ribeirinha.
Não será permitida qualquer impermeabilização do solo, a não ser para o estabelecimento de eventuais caminhos pedonais semi-permeáveis.
As intervenções nestas áreas deverão ainda obedecer ao estipulado na Planta de Espaços Verdes e respectiva memória descritiva e justificativa.
Ocupam uma área de máxima infiltração, sendo parte integrante da Reserva Ecológica Nacional.
Nestas áreas será reforçada a presença de vegetação pela plantação e sementeira de espécies vegetais autóctones, no sentido de aumentar as taxas de infiltração de água no solo e preservar as características da paisagem local.
Não será permitida qualquer impermeabilização do solo, a não ser para o estabelecimento de eventuais caminhos pedonais semi-permeáveis.
Admite-se a criação nestes espaços de zonas de recreio informal, constituídas essencialmente por áreas relvadas, onde a vegetação a utilizar poderá assumir um carácter mais ornamental.
Prevê-se ainda a implantação de um circuito de manutenção equipado.
As intervenções nestas áreas deverão ainda obedecer ao estipulado na Planta de Espaços Verdes e respectiva memória descritiva e justificativa.
Correspondem a todos os espaços verdes que envolvem o Parque Industrial e contribuem para a sua integração paisagística como um todo.
Estas áreas serão ocupadas preferencialmente por vegetação autóctone ou adaptada às condições edafo-climáticas locais, no sentido de minimizar os custos de manutenção e rega.
Prevê-se a criação nestes espaços de sebes arbóreas e arbustivas, preferencialmente compostas por espécies de folha permanente.
As intervenções nestas áreas deverão ainda obedecer ao estipulado na Planta de Espaços Verdes e respectiva memória descritiva e justificativa.
Correspondem a parte significativa das áreas ajardinadas que ocupam o interior do Parque Industrial e que não se destinam a recreio e lazer. Incluem canteiros interiores, separadores das vias, rotundas, etc.
Nestas áreas poderá ser utilizada vegetação de carácter ornamental, devendo privilegiar-se as funções da vegetação relativamente aos seus menores custos de manutenção.
Sempre que necessário as áreas verdes propostas deverão ser dotadas de sistema de rega automático.
As intervenções nestas áreas deverão ainda obedecer ao estipulado na Planta de Espaços Verdes e respectiva memória descritiva e justificativa.
Correspondem às áreas ajardinadas que ocupam o interior do Parque de Negócios destinando-se a recreio activo e passivo.
Nestas áreas poderá ser utilizada vegetação de carácter ornamental, devendo privilegiar-se as funções da vegetação relativamente aos seus menores custos de manutenção.
Sempre que necessário as áreas verdes propostas deverão ser dotadas de sistema de rega automático.
Propõe-se que estas áreas sejam equipadas com campos de jogos, áreas de recreio infantil, zonas de estadia e mobiliário urbano.
As intervenções nestas áreas deverão ainda obedecer ao estipulado na Planta de Espaços Verdes e respectiva memória descritiva.
Estação de Tratamento de Águas Residuais
Rede Viária
A execução da Rede Viária deverá respeitar o dimensionamento consagrado na Planta de Implantação e demais legislação aplicável em vigor.
Disposições Legais
Para evitar a ocorrência de futuros conflitos e potenciais incomodidades, as zonas envolventes ao Parque de Negócios de Elvas, deverão ser classificadas, no que se refere ao ruído, como "zonas mistas".
Princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos
Índice Médio de Utilização
Área de Cedência Média
Entrada em Vigor
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
202017153