- 1 -A Área de Cedência Média é determinada através do quociente entre a totalidade das áreas destinadas a áreas verdes, equipamentos e vias pela totalidade da área bruta de construção.
- 2 -A determinação da área de cedência média relativa ao presente Plano de Pormenor decorre do seguinte:
- a)Área Total de Intervenção: 1.520.500 m2
- b)Área de reserva para equipamentos: 61.670m2
- c)Área destinada a rede de circulação e espaços verdes: 714.071m2
- d)Total de área de cedência: 775.741 m2
- 3 -Para a presente área de intervenção do Plano de Pormenor determina-se a adopção do parâmetro de cedência médio de 0,51m2 por m2 de terreno.
- 4 -Quando a cedência efectiva for superior ou inferior à cedência média, o proprietário é compensado pelo município ou compensa, respectivamente, de forma adequada, nos termos a definir em regulamento municipal.
Artigo 32.º — Área de Cedência Média
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009