- 1 -O júri será presidido por um membro da Direção ou quem ele delegar, e por dois a seis elementos do corpo docente do CSMG.
- 2 -O júri reserva-se no direito de interromper as provas de admissão, quando entender que a prestação do candidato é suficiente para a sua apreciação.
Artigo 5.º
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018