A Prova de Execução, referida no artigo 7.º é constituída por:
1) Curso de Direção Musical:
Execução de obra de média dificuldade, pertencente ao repertório de qualquer instrumento e uma Prova de Direção Coral;
2) Curso de Canto Teatral - Uma Prova de Canto: interpretação de três peças de caráter diferente sendo:
Uma melodia ou Lied;
Uma ária de ópera;
Uma ária de oratória ou uma ária antiga.
ANEXO XIX
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo Z - Aptidão Musical
Regulamento
Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. do Porto deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.
I -Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos
I.1 - A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso.
I.2 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente regulamento.
II -Natureza dos pré-requisitos
II.1 - A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III -Conteúdo das provas:
Parte escrita:
- a)Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (20 pontos);
- b)Ditado melódico a duas vozes, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);
- c)Identificação de funções tonais num excerto de música gravada (10 pontos);
- d)Ditado rítmico a partir de duas melodias previamente escritas e gravadas (20 pontos)
- e)Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos).
Total da pontuação da parte escrita - 100 pontos.
Parte oral:
- a)Execução de uma peça instrumental, à escolha do candidato, devendo a partitura ser presente ao júri. Quando necessário, o candidato deverá trazer acompanhador (30 pontos);
- b)Leitura solfejada à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (15 pontos);
- c)Leitura entoada, à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (25 pontos);
- d)Interpretação de uma peça vocal trazida pelo candidato (20 pontos).
- e)Entrevista que incidirá sobre as motivações dos candidatos (10 pontos)
Total da pontuação da parte oral - 100 pontos.
Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das partes escrita e oral.
311145213