Suspensão parcial do Plano Director Municipal de Sesimbra
Âmbito Territorial
Fica sujeita a medidas preventivas a área assinalada na planta anexa.
Âmbito Material
Na área prevista no artigo anterior apenas são permitidas as operações de loteamento, obras de urbanização e obras de construção que visem especificamente a edificação de fogos para habitação social, e, até ao limite de 5 % da área total de construção, para comércio e prestação de serviços.
Âmbito Temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da respectiva entrada em vigor, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário, caducando com a publicação do Plano Director Municipal revisto.
Entrada em Vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
202095968