- 1 -Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia são selecionados através da apreciação dos elementos referidos no artigo 10.º, podendo o conselho científico da Faculdade de Psicologia, se assim o entender ou considerar necessário, proceder à realização de entrevistas.
- 2 -A deliberação sobre o requerimento de candidatura compete ao conselho científico mediante parecer fundamentado do orientador proposto, tendo em conta os seguintes elementos de apreciação:
- a)Cumprimento dos pressupostos legalmente exigidos;
- b)Adequação do currículo científico, académico e profissional do candidato ao domínio e objetivos gerais da investigação a realizar, bem como à especialidade de doutoramento que pretende realizar.
Artigo 12.º — Critérios de seleção dos candidatos
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024