- 1 -Os doutorandos devem entregar o projeto de tese até ao limite de um ano sobre o início do curso, sendo essa data definida como 30 de setembro.
- 2 -Os doutorandos, até ao limite do prazo referido no n.º 1, deverão proceder à entrega à Divisão Académica do projeto de tese em formato digital.
- 3 -O conselho científico, por solicitação do doutorando, e parecer favorável do orientador, pode conceder um prazo suplementar, improrrogável, não superior a um semestre, para conclusão do curso de doutoramento.
- 4 -No final do curso de doutoramento, o presidente do conselho científico da Faculdade de Psicologia designa, mediante proposta do coordenador da área de especialidade, um júri para proceder à avaliação final do curso de doutoramento.
- 5 -O júri é constituído por três a cinco membros doutorados e presidido pelo professor de categoria mais elevada pertencente à Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, com exceção do orientador.
- 6 -O presidente do júri deve marcar as provas no prazo máximo de 30 dias a partir da data da receção do projeto.
- 7 -A classificação final do curso de doutoramento é atribuída em função da qualidade do projeto de tese e da sua defesa e é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado bem como, em caso de aprovação, por uma classificação quantitativa e qualitativa aos doutorandos aprovados, sendo atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º desse diploma legal.
- 8 -Apenas os estudantes que obtiverem uma classificação mínima numérica de 14 valores, a que corresponde a menção qualitativa de Bom, podem prosseguir para o 2.º ano do Programa de Doutoramento.
- 9 -Os estudantes aprovados no curso de doutoramento podem requerer um certificado de aproveitamento.
Artigo 16.º — Avaliação final do curso de doutoramento
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024