- 1 -O pedido de reingresso deve ser apresentado até ao limite do prazo de candidatura.
- 2 -Caso o candidato ainda não tenha obtido aprovação no curso de doutoramento, a proposta a apresentar pelo orientador poderá prever, no todo ou em parte, a creditação da formação anteriormente obtida pelo candidato no programa de doutoramento que frequentou.
Artigo 18.º — Reingresso
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024