- 1 -De acordo com o artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas, os candidatos que reúnam condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese, ou dos trabalhos equivalentes ao ato público da defesa sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere o artigo 26.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e sem a orientação a que se refere o artigo 28.º do mesmo Regulamento.
- 2 -A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da Faculdade de Psicologia, acompanhado do documento comprovativo das habilitações de acesso referidas no artigo 8.º, da tese ou dos trabalhos equivalentes e do curriculum vitae.
- 3 -Compete ao conselho científico deliberar sobre a admissão do pedido de apresentação da tese ou dos trabalhos equivalentes após apreciação do currículo do requerente e da sua adequação aos objetivos do ciclo de estudos do doutoramento.
- 4 -A apresentação a provas de doutoramento de acordo com o regime especial definido nos números 1, 2 e 3 do presente artigo está sujeita ao pagamento de um emolumento equivalente ao valor das propinas correspondentes à inscrição no período mínimo para a conclusão do programa de doutoramento previsto no artigo 14.º
Artigo 20.º — Regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024