- 1 -A apresentação da tese de doutoramento, ou trabalhos equivalentes é realizada exclusivamente em formato digital.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se a todas as fases da entrega dos trabalhos finais.
- 3 -A produção, publicação, transmissão e armazenamento dos trabalhos finais em suporte digital são realizados em norma aberta, nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.
- 4 -Na capa da tese deve constar, nomeadamente, o nome da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Psicologia, o título, a menção Documento provisório, o ramo de Psicologia, a especialidade do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano da conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou cotutela, a identificação das instituições envolvidas (Anexo II).
- 5 -A tese deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um mínimo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
- 6 -Quando, de acordo com a regulamentação específica, a tese seja redigida em língua estrangeira, deve ser acompanhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
- 7 -No caso dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, aplica-se o disposto nos números 1 a 6 do presente artigo e, sempre que a totalidade, ou parte significativa, esteja redigida em língua estrangeira, devem ser acompanhados de um resumo em português.
Artigo 24.º — Entrega do documento provisório da tese ou dos trabalhos equivalentes
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